TRF2 - 5014257-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/06/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014257-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TRAJANO JOSE CAVALCANTEADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇAAnte o exposto: 1 - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como sobre os valores recebidos do fundo de previdência privada, a título de complementação da aposentadoria, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto nº 9.580/2018, e com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC, a partir de 24/04/2023 (data do diagnóstico da neoplasia maligna de pele), data do diagnóstico da moléstia, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo na fonte. 2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de repetição do indébito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União Federal a realizar a devida recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir de 24/04/2023 (data do diagnóstico da neoplasia maligna de pele); e 3 ? Determinar a repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça que ora defiro à parte Autora. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado: 1 - Proceda a Secretaria à alteração da autuação, para fazer constar a Classe da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2 - Intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte Autora. 3- Sendo a fonte pagadora o INSS, proceda a Secretaria, desde logo, à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte autora TRAJANO JOSÉ CAVALCANTE, CPF *21.***.*30-53 devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção. 4.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Se não houver manifestação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Homologada renúncia pelo autor
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27/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:19
Decisão interlocutória
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14/02/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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