TRF2 - 5000428-05.2022.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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27/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000428-05.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR VILAS DE COLUBANDEADVOGADO(A): JULIANA MOLINARI DIAS (OAB RJ201768)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial para que esta se manifeste sobre a impugnação apresentada pela parte Exequente (evento 98, IMPUGNACAO1), ratificando ou retificando os cálculos do evento 91, CALCULO 1.
Deverá a Contadoria atentar para o disposto na sentença (evento 29, SENT1): No caso dos autos, os valores imputados como devidos pela parte Exequente não foram impugnados pela Executada, de modo que se tornaram incontroversos, sendo aceita a planilha acostada à petição inicial (Evento 1 PLAN6), como verdadeira.
Excluem-se, entretanto, dos valores devidos, todas as prestações vencidas antes de 24/01/2017.
Por fim, no tocante à condenação em honorários, revogo a decisão de Evento 3, tendo em vista que, em sede de Juizados Especiais Federais, não deve incidir a regra do art. 827 do CPC, mas sim prevalecer a norma especial prevista no art. 55 da Lei nº 9.099/95, que proíbe a condenação do vencido no pagamento de tal verba em primeiro grau de jurisdição.
Frise-se que, no que concerne aos honorários advocatícios previstos na Convenção do Condomínio (se houver), distintos dos honorários sucumbenciais, devem ser arcados pelo devedor, nos termos dos arts. 389 e 395 do Código Civil: “Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 395.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” O montante devido a título de honorários advocatícios deve ser comprovado pelo Condomínio e constar da planilha que instui a Ação de Execução. É este o entendimento jurisprudencial do Eg.
TRF da 2ª Região: “CIVIL.
COTAS CONDOMINIAIS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL.
JUROS DE MORA SUPERIORES A 1% PREVISTOS NA CONVENÇÃO.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS DIFEREM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIRMADA. (...) 8 - Os honorários convencionais não se confundem com os honorários sucumbenciais.
O condômino inadimplente deve ressarcir o condomínio pelas despesas realizadas com contratação de advogado para a cobrança das cotas condominiais em atraso, ex vi dos arts. 389 e 395 do Código Civil de 2002 e na forma da convenção condominial, mas tal despesa deve ser lançada na planilha de cobrança que acompanha a inicial, necessitando de comprovação.
O exame das fls. 37/39 indica que o condomínio Autor não cobrou despesas com advogados, apenas os débitos relacionados às cotas em atraso”. (Apelação nº 0004651-82.2012.4.02.5167 – Órgão: 5ª Turma Especializada, Relator: Des.
Fed.
Marcus Abraham, Data: 06/04/2015).
In casu, a Exequente incluiu o valor dos honorários convencionais na planilha de cálculos (Evento 1 – PLAN6), de modo que também são devidos. - grifos nossos Atendido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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25/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:09
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 23:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:35
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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25/01/2025 14:11
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14795086915 - sadi bonatto)
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18/12/2024 17:30
Juntada de Petição
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18/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/12/2024 07:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO05
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30/09/2024 15:13
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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30/09/2024 15:13
Despacho
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06/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2024 22:25
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:43
Determinada a intimação
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23/05/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 19:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2024 10:39
Determinada a intimação
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19/12/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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14/09/2023 18:27
Juntada de Petição
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10/09/2023 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 20:13
Determinada a intimação
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02/08/2023 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 08:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO05
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25/07/2023 08:42
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2023
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24/07/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/06/2023 14:11
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 380,36 em 23/05/2023 Número de referência: 1050564
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26/06/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2023 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/06/2023 16:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/06/2023 16:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2023 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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02/06/2023 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2023 09:47
Juntada de Petição
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09/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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28/04/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/04/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/04/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 09:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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01/08/2022 20:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2022 20:22
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50021411520224025117/RJ
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07/07/2022 17:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50021411520224025117/RJ
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25/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/05/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2022 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/05/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2022 14:23
Determinada a intimação
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13/05/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2022 11:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 13 Número: 50021411520224025117
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15/03/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2022 15:21
Determinada a intimação
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11/03/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2022 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2022 12:58
Juntada de Petição
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15/02/2022 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2022 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2022 15:24
Determinada a intimação
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26/01/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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