TRF2 - 5000645-76.2025.4.02.5106
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000645-76.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FERNANDA APARECIDA CAIXEIRO BARCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) processo civil e administrativo - servidor - auxílio pré-escolar - custeio por parte do servidor - ausência de prévio requerimento administrativo - sentença terminativa por ausência de interesse processual dada a ausência de prévio requerimento administrativo - conclusão que destoa da orientação do stf, que dispensa o prévio requerimento em diversas matérias, inclusive em casos administrativos e tributários - TEMA 1373 DO STF - recurso da parte autora conhecido - sentença ANULADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, e ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA, para determinar o prosseguimento do feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/09/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 19:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000645-76.2025.4.02.5106/RJAUTOR: FERNANDA APARECIDA CAIXEIRO BARCELOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
19/08/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 12:49
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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25/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:36
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:48
Determinada a citação
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15/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 18:02
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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