TRF2 - 5080240-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080240-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de atribuir à causa valor que corresponda ao conteúdo econômico do pedido, apresentando a respectiva planilha de cálculos.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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