TRF2 - 5003523-91.2022.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 15:32
Juntado(a)
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15/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003523-91.2022.4.02.5004/ES RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)APELADO: RENAL SOLUCOES EM NEFROLOGIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA UNIÃO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO E CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONFORME OS PERCENTUAIS MÍNIMOS DO ART. 85, § 3º, DO CPC, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOVotante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOVotante: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESVotante: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA -
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 09:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 08:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5003523-91.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RENAL SOLUCOES EM NEFROLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 73
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15/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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12/07/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2025 18:03
Juntado(a)
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04/07/2025 13:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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03/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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