TRF2 - 5000412-94.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000412-94.2025.4.02.5004/ES AUTOR: THAMIRES SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): RÔMULO FACINI MOREIRA (OAB ES028922) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:39
Determinada a intimação
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
07/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAMIRES SANTOS ARAUJO <br/> Data: 17/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Co
-
07/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2025 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
30/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 20:45
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000414-52.2025.4.02.5105
Neiva de Souza Linhares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 15:08
Processo nº 5035510-43.2025.4.02.5101
Ramon Rosa Salve
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 10:18
Processo nº 5083668-32.2025.4.02.5101
Dario Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Fausto Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010049-89.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002740-37.2024.4.02.5002
Alexsandro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rinna Caldeira Prata de Abreu Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00