TRF2 - 5007294-06.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007294-06.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FERNANDA TURQUE MARTINSADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora..
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada parcela devida, e os juros de mora a contar da citação, a partir da qual deverá incidir somente a SELIC, compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, bem como deduzidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada dos Juizados Especiais Federais por ocasião do ajuizamento da demanda, nela incluídas as parcelas vencidas e as 12 vincendas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 12:31
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:26
Determinada a intimação
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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11/10/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - EXCLUÍDA
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10/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:59
Determinada a citação
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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