TRF2 - 5000822-68.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000822-68.2024.4.02.5108/RJAUTOR: GISELDA SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a efetuar o enquadramento da pensão da parte autora no Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas a serem apuradas em sede de liquidação, ressalvando-se o que já houver sido pago na esfera administrativa e as parcelas já atingidas pela prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do CPC).
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 3° e 4º do CPC.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 00:16
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:11
Determinada a intimação
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19/12/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 11:15
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/10/2024 19:05
Determinada a citação
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10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/03/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 16:15
Despacho
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04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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