TRF2 - 5008556-40.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008556-40.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDA TOLEDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificação da classe processual, fazendo constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos para fins de execução da sentença.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução.
Eventual impugnação (justificada, apontando as diferenças a executar) deverá ser apresentada no prazo retro, sob pena de preclusão.
Nada requerido pela parte exequente, determino a baixa e arquivamento do feito.
Intimada a parte executada e decorrido o prazo para impugnação, requisite-se o pagamento do valor informado ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimando-se as partes da referida expedição (prazo: 05 dias), nos termos do artigo 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 do Conselho da Justiça Federal.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 41, da Resolução CJF-RES-2017/00458). Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:59
Determinada a intimação
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008556-40.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FERNANDA TOLEDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a União ao pagamento, sobre os valores reconhecidos no processo administrativo nº: 33433.105510/2021-74, de juros de mora legais, desde a data do requerimento administrativo; e correção monetária, desde o momento em que deveriam ter sido pagos, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos e atualizados conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
09/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 13:24
Determinada a citação
-
06/09/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007672-61.2021.4.02.5103
Joelson Pinto Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060473-52.2024.4.02.5101
Hitss do Brasil Servicos Tecnologicos Lt...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Campbell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 16:33
Processo nº 5060473-52.2024.4.02.5101
Brasilcenter Comunicacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Campbell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 15:19
Processo nº 5004453-56.2025.4.02.5117
Sergio Soeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007701-14.2021.4.02.5103
Joao Paulo de Souza Rangel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00