TRF2 - 5004393-34.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5004393-34.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: MARCOS VINICIUS RIBEIRO LIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR RIBEIRO FURTADO (OAB RJ232115) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REEXAME NECESSÁRIO.
INSTRUTOR DE BEACH TENNIS.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.149, STJ.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança requerida para determinar que o impetrado se abstenha de exercer qualquer fiscalização ou restrição à atividade laboral do impetrante como instrutor de tênis de praia ("beach tennis"). 2.
Os artigos. 1º e 2º, da Lei 9.696/1998, regulamentam o exercício da atividade de educação física.
Já o art. 3º criou o conselho federal e os conselhos regionais de educação física. 3.
O art. 1º da Lei n.º 9.696/1998 determina que apenas profissionais com registro regular no respectivo conselho regional podem atuar na atividade de educação física e receber a designação de “profissional de educação física". 4.
O art. 3º, da nº Lei 9.696/98, estabelece de forma genérica e abstrata as atividades e competências dos profissionais de educação física.
Contudo, não há previsão sobre os profissionais que devem se inscrever e, também, não há restrição à atuação de outras categorias de trabalhadores de atividades correlatas. 5.
A atividade dos instrutores de tênis de praia (“Beach Tennis”) limita-se às técnicas e estratégias do esporte.
Eles não ministram aulas de preparação ou condicionamento físico de quem pratica a atividade. 6.
O STJ firmou tese no Tema Repetitivo nº 1.149. 7.
Assim, não há obrigação legal de registro profissional e de pagamento de anuidade sobre a referida atividade. 8.
Precedentes (TRF2, Remessa Necessária Cível, 5032214-47.2024.4.02.5101, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 18/02/2025, DJe 21/02/2025 14:31:30; TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5070117-53.2023.4.02.5101, Rel.
SERGIO SCHWAITZER, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 13/03/2024, DJe 19/03/2024 15:26:03; TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5043081-70.2022.4.02.5101, Rel.
FERREIRA NEVES, 8a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 11/04/2023, DJe 17/07/2023 16:55:30). 9.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 277
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21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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21/07/2025 11:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/07/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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