TRF2 - 5006341-24.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006341-24.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: GABRIELLA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): IGOR COELHO SALLES (OAB MG206409)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que a presente demanda tem por fundamento a alegação de ferimento ao disposto no art. 26, §3º da Lei nº 9.514/97, por ausência de notificação do mutuário previamente à consolidação da propriedade pela ré, a exigir prova negativa cuja produção pelo consumidor se torna inviável.
Já a instituição financeira pode comprovar a efetiva notificação pessoal do mutuário, mediante a juntada aos autos do correspondente comprovante de recebimento assinado pela autora, ou que foram empreendidas tentativas de intimação pessoal da parte autora e que estas restaram infrutíferas, possibilitando, na forma da lei de regência, a publicação de editais de intimação para purgar a mora.
Assim sendo, inverto o ônus da prova, determinando, assim, que a Caixa, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia integral do procedimento de execução extrajudicial, inclusive da prévia notificação pessoal da autora para purgar a mora e da data designada para a realização leilão que resultou na consolidação da propriedade do imóvel.
Após, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido formulado pela parte autora no evento 30, PET1.
Intimem-se. -
20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:07
Determinada a intimação
-
09/07/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 15:37
Juntada de Petição
-
14/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:04
Determinada a intimação
-
12/05/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/03/2025 17:41
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
11/02/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:45
Determinada a intimação
-
13/11/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 08:52
Determinada a intimação
-
29/10/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007448-33.2025.4.02.5120
Roseli Medeiros de Sousa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia da Silva Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053150-98.2021.4.02.5101
Lindalva Cordeiro Pereira de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003731-53.2024.4.02.5118
Anaara Barbara Cunha Nazareth Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083706-44.2025.4.02.5101
Marcos Rogerio Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007453-55.2025.4.02.5120
Patricia de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00