TRF2 - 5001594-64.2025.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 10:37
Intimado em Secretaria
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 10:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2025 10:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 13:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/09/2025 10:33
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001594-64.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: FLORINDA ROSA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANE DE CARVALHO MARTINS SOARES (OAB RJ156708)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PASEP.
CORREÇÃO DO SALDO.
MÁ GESTÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
BANCO DO BRASIL S/A.
TEMA 1150 DO STJ. 1.
Caso no qual foi proferida sentença de improcedência liminar, ao se apontar a prescrição da pretensão indenizatória relativa a supostos desfalques e má gestão da instituição financeira quanto à conta vinculada ao PASEP, gerando levantamento de saldo reputado menor. 2.
Incidente no caso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no sistema de recurso repetitivo (Tema 1150): "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa".
Reconhecida a ilegitimidade passiva da União Federal, necessário o declínio da competência para a Justiça Estadual. 3.
Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
22/08/2025 13:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
-
30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB17)
-
09/07/2025 14:16
Alterado o assunto processual
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntado(a)
-
05/05/2025 19:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/04/2025 19:43
Juntado(a)
-
29/04/2025 12:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003461-74.2024.4.02.5006
Igor Risoli Salvador
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Lourenco Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 17:52
Processo nº 5003461-74.2024.4.02.5006
Igor Risoli Salvador
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Angelo Ricardo Alves da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001594-64.2025.4.02.5118
Florinda Rosa Fernandes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 23:45
Processo nº 5065970-47.2024.4.02.5101
Civil Master Projetos e Construcoes LTDA...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Gerson Stocco de Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2024 13:11
Processo nº 5065970-47.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Civil Master Projetos e Construcoes LTDA...
Advogado: Gerson Stocco de Siqueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 17:46