TRF2 - 5037922-87.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037922-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PATRICIA SANTOS OLIVEIRA ARNDTADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios. Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa. A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
09/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:22
Despacho
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16/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA SANTOS OLIVEIRA ARNDT <br/> Data: 25/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira M
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10/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:57
Juntado(a)
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11/02/2025 09:43
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:30
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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