TRF2 - 5021117-50.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021117-50.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MARILENE NASCIMENTO MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) EMENTA MILITAR.
PENSÃO POR MORTE.
RESTABELECIMENTO APÓS CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS PERCEBIDOS DOS COFRES PÚBLICOS.
ATRASADOS A PARTIR DA DATA DO CANCELAMENTO DA PENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI 3.765/60. 1- Litígio no qual filha de militar postula o pagamento dos atrasados da pensão militar, cancelada diante da impossibilidade de tríplice cumulação.
Depois do cancelamento da pensão militar, a autora renunciou ao benefício mais baixo, e agora pede atrasados referentes ao período entre o cancelamento administrativo da pensão militar e o efetivo restabelecimento do benefício, este ocorrido após a cessação da aposentadoria previdenciária que ela recebia junto com pensão civil. 2 – Correta a sentença de improcedência.
A ilegalidade de tríplice cumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos é admitida pela autora, e isto já afasta o direito de ela receber atrasados de pensão militar.
Afinal, ela ainda percebia acumulação, e continuou a percebê-la até que obteve o cancelamento da aposentadoria, ocorrido em cumprimento à tutela de urgência deferida em ação ajuizada cerca de três anos após o cancelamento da pensão militar. 3 - Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
22/08/2025 13:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
31/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
-
30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB17)
-
18/07/2025 18:09
Alterado o assunto processual
-
18/07/2025 16:18
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
-
18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
18/07/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:48
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056182-43.2023.4.02.5101
Alvaro Nogueira dos Santos Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/05/2023 17:05
Processo nº 5057129-34.2022.4.02.5101
Jorge Bispo de Santana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056182-43.2023.4.02.5101
Alvaro Nogueira dos Santos Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:05
Processo nº 5058155-62.2025.4.02.5101
Margarete Gomes da Silva
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021117-50.2024.4.02.5101
Marilene Nascimento Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 12:00