TRF2 - 5000161-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000161-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA ELOAH DA PENHA CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELOAH DA PENHA CHAVES <br/> Data: 12/11/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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25/08/2025 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-DC)
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000161-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA ELOAH DA PENHA CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da verificação social/econômica apresentada, Evento 12, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima referido, dê-se vista à parte autora da contestação ofertada pelo INSS, Evento 9.
Tendo em vista a instituição das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por meio da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, reconsidero, parcialmente, o despacho proferido no Evento 6 e determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária (CEPER), nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de NEUROLOGIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Por fim, mantenho as demais determinações do Evento 6. -
20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:32
Determinada a citação
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19/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição - MARIA ELOAH DA PENHA CHAVES / JESSICA MARIANE PEREIRA DA PENHA (RJ047653 - JAIRO DE SOUZA VIEIRA)
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11/06/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 21:38
Determinada a citação
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12/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 16:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO45S)
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10/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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