TRF2 - 5035490-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035490-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a designação de nova perícia médica ou, alternativamente, seja o perito intimado para responder a quesitos complementares (evento 28). No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:01
Despacho
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25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:57
Despacho
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03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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03/06/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 03/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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28/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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24/04/2025 21:13
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/04/2025 19:33
Juntado(a)
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18/04/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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