TRF2 - 5007468-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007468-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RENATA COSTA BARBOSA MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/09/2025 07:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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03/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007468-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA COSTA BARBOSA MESQUITAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Em caso de recurso, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões e, após, remetam-se à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
19/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 21:35
Despacho
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23/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Despacho
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03/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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