TRF2 - 5078977-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078977-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a parte autora, corretamente, o determinado no evento 4, providenciando, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do comprovante de rendimento atualizado, referente a pensão informada no evento 1, doc. 10. -
18/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:15
Determinada a intimação
-
11/09/2025 03:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078977-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a autora pretende, em síntese, a liquidação da condenação proferida na ação coletiva nº 0023657-44.2007.4.01.3400 (2007.34.00.23766-5). Relativamente ao requerimento de gratuidade de justiça, observo que não há, nos autos, elementos que permitam aferir a alegada hipossuficiência financeira da autora.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI nº 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp nº 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp nº 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp nº 629.318, Min.
Castro Filho).
Desse modo, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no valor mínimo de R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ou a comprovação documental da alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC), inclusive com a juntada de comprovante de rendimento atualizado e de documentos que comprovem que este recolhimento compromete, de modo efetivo, o seu sustento e de sua família.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição. -
18/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:32
Determinada a intimação
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003794-09.2023.4.02.5120
Antonio Rodrigues da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076854-04.2025.4.02.5101
Marcus Vinicius Siqueira Dantas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Eduardo Goiana Fedozzi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005090-03.2022.4.02.5120
Luiz Henrique dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2022 11:01
Processo nº 5001223-21.2025.4.02.5112
Lucia de Oliveira Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Vargas Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004816-69.2022.4.02.5110
Luciana Carvalho de Oliveira Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2022 04:19