TRF2 - 5001792-49.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001792-49.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANNA MARIA FRANCISCA DE LOURDESADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)SENTENÇADiante do exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto à atualização/retificação do relatório CNIS ; b) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de contribuição do período de 27/04/2007 a 29/02/2008; c) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC/15, quanto ao pedido de reconhecimento do período de 13/11/1977 a 19/11/1984, como atividade exercida na condição de segurado especial; d) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 02/12/2024, bem como o pleito de reafirmação da DER, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC; e e) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de tempo de contribuição, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para apenas reconhecer, como tempo de contribuição comum, os períodos de 01/02/1986 a 30/03/1986, de 01/03/1998 a 31/08/1998, de 01/07/2002 a 30/09/2003, de 28/06/2006 a 15/01/2007, de 18/01/2007 a 26/04/2007.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 13, da Lei nº 10.259/01).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 16:54
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça
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07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:37
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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