TRF2 - 5003272-47.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003272-47.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VANIA MARIA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA EVANGELISTA (OAB RJ229340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
18/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:22
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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18/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003272-47.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VANIA MARIA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA EVANGELISTA (OAB RJ229340) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca do resultado negativo da diligência de citação (evento 17), devendo indicar o endereço atualizado da ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, no prazo de 15 dias.
Indicado novo endereço, cite-se. -
25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:55
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJSPE01S)
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17/06/2025 18:34
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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17/06/2025 13:59
Declarada incompetência
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13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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12/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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