TRF2 - 5004871-16.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/09/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004871-16.2024.4.02.5121/RJAUTOR: DAYANE GOMES FONSECA (Pais)ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar, após o trânsito em julgado e em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, desde a DER em 9/10/2021 , bem como a pagar as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020). O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 32, §b1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:17
Juntada de Petição
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06/02/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/12/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/12/2024 00:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 00:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:53
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:19
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:18
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE GOMES SANTOS <br/> Data: 20/09/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro -
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24/08/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/08/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 22:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:32
Determinada a citação
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13/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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