STJ - 0012258-92.2008.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0012258-92.2008.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: PATRICK DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DARLENE BELLO DA SILVA (OAB RJ115075)ADVOGADO(A): ANGELO BELLO BUTRUS (OAB RJ115379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 422 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012258-92.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PATRICK DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DARLENE BELLO DA SILVA (OAB RJ115075)ADVOGADO(A): ANGELO BELLO BUTRUS (OAB RJ115379) DESPACHO/DECISÃO 1) A decisão do Evento 399 determinou a expedição de ofício à DIPRE para retificação do Precatório 50072125220234029388, de modo a excluir a incidência de PSS no crédito devido ao Autor.
Entretanto, o respectivo requisitório fora enviado ao TRF2 com desconto indevido referente ao PSS.
Assim sendo, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em março de 2023 (Evento 391), que serão atualizados quando do respectivo envio, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/. - R$ 53.476,79 em favor de PATRICK DOS SANTOS DE ALMEIDA , CPF nº *12.***.*69-10; Com relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 340, Doc.4 - clausula 2), defiro o pedido de a DARLENE BELLO ADVOCACIA E ASSOCIADOS, CNPJ: 12.***.***/0001-92, por dedução de 30% da quantia a ser recebida pelo constituinte, com base no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94, observada a sistemática ora definida.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo. 2) Evento 414 - Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Para tanto, forneçam as partes beneficiárias os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CPF.
No caso de pessoa jurídica, devem ser indicados a inscrição no CNPJ, bem como o nome e o CPF do seu representante.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 4021 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2019 14:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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26/08/2019 14:07
Transitado em Julgado em 26/08/2019
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29/05/2019 05:49
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/05/2019 Petição Nº 673040/2018 - AgInt
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28/05/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/05/2019 09:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0673040 - AgInt no REsp 1746464 - Publicação prevista para 29/05/2019
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11/04/2019 11:43
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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09/04/2019 10:08
Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 673040/2018 - AgInt no REsp 1746464
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03/04/2019 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000172-2019-AJC-2T)
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29/03/2019 06:03
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/03/2019
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28/03/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/03/2019 16:49
Incluído em pauta para 09/04/2019 10:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 673040/2018 - AgInt no REsp 1746464/RJ
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27/11/2018 10:39
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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27/11/2018 10:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 699998/2018
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27/11/2018 10:29
Ato ordinatório praticado (Petição 699998/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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27/11/2018 09:45
Protocolizada Petição 699998/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 27/11/2018
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21/11/2018 06:27
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 21/11/2018 Petição Nº 673040/2018 -
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20/11/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/11/2018 07:56
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 673040/2018. Publicação prevista para 21/11/2018)
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19/11/2018 13:57
Juntada de Petição de agravo interno nº 673040/2018
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16/11/2018 09:37
Ato ordinatório praticado (Petição 673040/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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16/11/2018 09:22
Protocolizada Petição 673040/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/11/2018
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30/10/2018 06:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/10/2018
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29/10/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/10/2018 13:04
Não conhecido o recurso de UNIÃO (Publicação prevista para 30/10/2018)
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03/09/2018 07:41
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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12/06/2018 17:14
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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12/06/2018 17:13
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1301192)
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08/06/2018 17:19
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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08/06/2018 17:08
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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08/06/2018 16:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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01/06/2018 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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01/06/2018 16:30
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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29/05/2018 11:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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