TRF2 - 5098453-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098453-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANA LUCIA CHAGAS COSTA DE ARRUDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observando-se os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5004589.42-2022.4.04.7206/SC (TNU)
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05/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 20:29
Determinada a citação
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03/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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