TRF2 - 5033548-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033548-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARISANGELA COUTO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128)RECORRIDO: RITA DE CASSIA OLIVEIRA LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO ROCHA DE ARAÚJO (OAB SE004112) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 79, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 71, RELVOTO1 e ACOR2).
DIREITO MILITAR.
PRETENSÃO DA PARTE AUTORA (COMPANHEIRA DO FALECIDO MILITAR) DE REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE PARA EQUIPARÁ-LO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EX-CÔNJUGE QUE RECEBE ALIMENTOS (SEGUNDA RÉ).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA SEGUNDA RÉ. A COTA DESTINADA À PESSOA DIVORCIADA DO INSTITUIDOR QUE PERCEBA PENSÃO ALIMENTÍCIA (SEGUNDA RÉ) CORRESPONDERÁ À PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIALMENTE ARBITRADA. APÓS DEDUZIDO O MONTANTE, METADE DO VALOR REMANESCENTE CABERÁ À COMPANHEIRA (PARTE AUTORA) E A OUTRA METADE SERÁ DIVIDIDA, EM PARTES IGUAIS, ENTRE OS FILHOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, §§ 2º, 2º-A E 3º, DA LEI 3.765/1960.
VALOR DA PENSÃO CORRETAMENTE CALCULADO PELA AERONÁUTICA CONFORME LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA AO TEMPO DO ÓBITO.
RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. 2.
Alega a recorrente que o acórdão supra é contrário ao seguinte precedente do STJ: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL.
PENSÃO POR MORTE DE EX-MILITAR.
RATEIO ENTRE EX-COMPANHEIRA E VIÚVA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte de militar, o benefício pode ser dividido entre a excompanheira e a viúva, concomitantemente. 2.
O fato alegado pela União (óbito do instituidor da pensão anteriormente à 1988) não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, sendo que seria necessária a incursão na seara fático-probatória dos autos para se aferir a referida data do óbito, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 24.358/ES, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 09/08/2012) 3. Todavia, a decisão paradigma indicada pelo autor não é válida para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do Enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:19
Não conhecido o recurso
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 13:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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31/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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27/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 21:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 16:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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07/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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07/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/10/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/10/2024 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:36
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 11:12
Juntada de Petição - RITA DE CASSIA OLIVEIRA LOPES (SE004112 - RICARDO ROCHA DE ARAÚJO)
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2024 13:26
Juntado(a)
-
09/07/2024 16:54
Juntado(a)
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2024 14:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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05/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 14:46
Juntada de Petição
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26/05/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:27
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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