TRF2 - 5002920-62.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002920-62.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NORMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA SANTANA DA SILVA E SILVA (OAB RJ161613) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência foi anexada à inicial (fl. 2 do evento 1, PROC2), defiro a gratuidade de justiça.
Ademais, como a parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (Lei 9.289, art. 4º, II), deixo de executar a condenação ao pagamento de custas.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:41
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002920-62.2025.4.02.5117/RJAUTOR: NORMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA SANTANA DA SILVA E SILVA (OAB RJ161613)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de declaração de hipossuficiência econômica. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (1% do valor da causa - Lei 9.289, tabela I, a).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 30 dias, já em dobro).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o impetrante para recolhimento das custas (manual do TRF2ª Região em https://www10.trf2.jus.br/consultas/custas-judiciais) e pagamento dos honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:54
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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