TRF2 - 5078779-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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09/09/2025 09:37
Juntada de Petição
-
08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 17:12
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078779-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: APARECIDA PEREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - FOLGAS INDENIZADAS (DIAS). (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, desde 07/2023, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido. -
26/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 00:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 08:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:59
Determinada a citação
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07/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 18:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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