TRF2 - 5059487-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059487-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MESSIAS ONOFRE ALVESADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:51
Determinada a intimação
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05/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:37
Juntado(a)
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09/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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