TRF2 - 5003065-47.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003065-47.2022.4.02.5110/RJAUTOR: RICARDO NASCIMENTO DE ASSISADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2022 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/04/2022 14:27
Despacho
-
08/04/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001645-21.2024.4.02.5115
Maria Madalena Barbosa de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001704-14.2025.4.02.5005
Raissa Schulz Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:47
Processo nº 5060532-74.2023.4.02.5101
Carlos Alberto Candido do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2023 17:34
Processo nº 5023550-02.2025.4.02.5001
Valcemy Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011691-54.2025.4.02.0000
Alba Valeria Mariano Mendonca
Vera Lucia Gouvea da Costa
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 16:32