TRF2 - 5002091-27.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004947-55.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 316, 330, 384
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002091-27.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Verifico que os orçamentos apresentados pelo autor estão acima do PMVG - Preço Máximo de Venda do Governo, divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), disponível para pesquisa no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos).
Com base na referida na tabela o valor máximo estabelecido para uma seringa de 150 mg é de R$ 2.422,27 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) e, portanto, os orçamentos para 12 aplicações, equivalentes a seis meses de tratamento, não podem ultrapassar o valor de R$ 29.067,24 (vinte e nove mil sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), a teor do disposto no item 3.2 da tese firmada no Tema 1.234 (RE 1.366.243/SC, DJE divulgado em 18/09/2024, publicado em 19/09/2024), adiante transcrito: "3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. (grifei)." Isso posto, reconsidero a decisão retro e determino que permaneça retido apenas o valor total de R$ 29.067,24 (vinte e nove mil sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), de forma solidária entre os reús atingidos pela restrição realizada no evento 136, desbloqueando-se os valores excedentes.
Determino ainda a intimação eletronica da parte autora para que apresente pelo menos 3 (três) orçamentos contemporâneos, cujos valores deverão se limitar aos preços contidos na tabela vigente do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e se originar de distribuidores diferentes, de modo que os respectivos endereços e contatos deverão constar da documentação para que esta serventia possa realizar as tratativas de compra.
Atendido, expeça-se ofício ao distribuidor que ostentar o melhor preço, que deverá ser encaminhado pela Secretaria através do e-mail institucional do Juízo, para que confirme expressamente o orçamento e os dados bancários informados para transferência do valor; devendo, ainda, informar o prazo e a forma de entrega do medicamento ao autor.
Atendido, expeça-se ofício à agência 0183 da Caixa Econômica Federal (CEF), através dos respectivos e-mails institucionais, para que proceda à transferência do valor ao distribuidor.
Comprovada a aquisição do medicamento, retornem os autos à 7ª Turma Recursal para julgamento do recurso interposto pela União Federal. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal -
15/09/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
12/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 11:18
Juntado(a)
-
03/09/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002091-27.2024.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: ANA BEATRIZ FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
19/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição
-
11/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
31/07/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 08:50
Determinada a intimação
-
29/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:23
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJMAG01
-
25/07/2025 17:17
Despacho
-
23/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:04
Juntado(a)
-
23/05/2025 15:31
Juntado(a)
-
05/05/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
28/04/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
13/04/2025 23:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
13/04/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:29
Determinada a intimação
-
21/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 13:51
Juntado(a)
-
21/02/2025 13:37
Juntado(a)
-
21/02/2025 13:36
Juntado(a)
-
17/02/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
17/02/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/02/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/02/2025 15:07
Juntado(a)
-
14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Alvará
-
14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Alvará
-
13/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:25
Juntado(a)
-
05/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:51
Juntado(a)
-
28/01/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/01/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/01/2025 15:35
Juntado(a)
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:59
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 20:38
Juntada de Petição
-
10/01/2025 16:45
Juntado(a)
-
10/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2024 17:57
Juntada de Petição
-
14/11/2024 08:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2024 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
13/11/2024 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2024 08:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
12/11/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
12/11/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/11/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 25/10/2024 15:52:34)
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/10/2024 19:27
Juntada de Petição
-
24/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 14:13
Juntada de Petição
-
22/09/2024 21:36
Juntada de Petição
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/09/2024 19:26
Determinada a intimação
-
13/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2024 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2024 13:25
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
04/09/2024 02:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
02/09/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2024 15:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
22/08/2024 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2024 16:05
Juntado(a)
-
20/08/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
-
16/08/2024 15:10
Juntado(a)
-
16/08/2024 13:22
Determinada a intimação
-
15/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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