TRF2 - 5004475-42.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004475-42.2023.4.02.5002/ES AUTOR: RENATA MANTOVANELI GOMESADVOGADO(A): GIULIANO GOMES MARINATO (OAB ES030933)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias, ou em dobro, se for o caso. -
27/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004475-42.2023.4.02.5002/ESAUTOR: RENATA MANTOVANELI GOMESADVOGADO(A): GIULIANO GOMES MARINATO (OAB ES030933)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUSENTENÇAIII ? Dispositivo Ante o exposto, confirmo parcialmente a decisão que concedeu a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, de forma a: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com relação ao réu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por incompetência absoluta deste Juízo, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC. b) DECLARAR a nulidade do ato de cancelamento do registro do diploma da autora, cuja cópia consta no ev. , fls. 41, por ausência de processo administrativo regular, determinando a reativação do registro do referido diploma para que surta plenamente seus efeitos legais, até que a UNIG reanalise a regularidade de tal documento e de seu registro, em ulterior procedimento administrativo individual, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Condeno a UNIG ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, ora fixados em R$1.000,00, na forma do art. 85, §8º, do CPC, a ser atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data desta sentença.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que não houve condenação dos entes mencionados no art. 496 do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (ou em dobro, se for o caso).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitada em julgado: a) Intime-se a UNIG para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2. b) decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, proceda-se ao envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. c) intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido e desde que cumpridas as determinações atinentes ao pagamento das custas processuais - itens 'a' e 'b' supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento dos autos em havendo requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/05/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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01/10/2024 22:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:46
Despacho
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05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:09
Juntado(a)
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06/10/2023 14:34
Juntado(a)
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21/08/2023 16:53
Juntada de Petição
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18/08/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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01/08/2023 17:33
Juntada de Petição
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20/07/2023 17:36
Juntado(a)
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18/07/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/07/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:32
Concedida a tutela provisória
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05/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 18:33
Juntado(a)
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28/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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