TRF2 - 5001510-94.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-94.2024.4.02.5119/RJAUTOR: JOAO LUIZ CORREA E CASTRO FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FERREIRA DE MATOS MAGALHAES (OAB RJ133208)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
DECLARO o caráter comum dos períodos de contribuição de 08/01/1991 a 29/08/2011; 30/08/2011 a 30/09/2014; 01/10/2014 a 19/03/2015; e 20/08/2015 a 01/03/2016.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
03/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 09:59
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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