TRF2 - 5000202-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:06
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-83.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ELIANE BITENCOURT DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de cessação do benefício (28/08/2024), e determino a manutenção do benefício até a data provável de recuperação da capacidade apontada no laudo pericial (02/12/2025) .
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Custas para recurso na forma da lei.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000202-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIANE BITENCOURT DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada pelo INSS, no prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 09:28
Determinada a intimação
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04/07/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:25
Decisão interlocutória
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07/04/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE BITENCOURT DO NASCIMENTO <br/> Data: 02/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISC
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 14:12
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:04
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE BITENCOURT DO NASCIMENTO <br/> Data: 11/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROL
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31/01/2025 10:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 06:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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