TRF2 - 5032354-23.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032354-23.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
25/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 17:55
Despacho
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07/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50296189520214025101/RJ
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09/04/2024 18:29
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:10
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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08/11/2022 18:41
Juntada de Petição
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11/01/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50296189520214025101/RJ
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03/11/2021 19:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50296189520214025101/RJ
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27/04/2021 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/04/2021 09:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 17 Número: 50296189520214025101
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10/04/2021 05:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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01/04/2021 22:01
Juntada de Petição
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31/03/2021 17:08
Juntada de Petição
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29/03/2021 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 03:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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04/03/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2021 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 17:33
Despacho
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03/03/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2021 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2021 21:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2021 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2021 13:53
Despacho
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25/02/2021 12:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/02/2021 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2021 07:57
Juntada de Petição
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14/02/2021 02:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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12/02/2021 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2020 10:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2020 15:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
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03/06/2020 15:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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