TRF2 - 5005151-84.2023.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005151-84.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: JOSE CARLOS QUARESMA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): MOZART BORGES BEZERRA DE SOUZA (OAB PE050094) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005151-84.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 793) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE CARLOS QUARESMA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): MOZART BORGES BEZERRA DE SOUZA (OAB PE050094) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005151-84.2023.4.02.5003/ES RECORRIDO: JOSE CARLOS QUARESMA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): MOZART BORGES BEZERRA DE SOUZA (OAB PE050094) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 793
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04/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005151-84.2023.4.02.5003/ES AUTOR: JOSE CARLOS QUARESMA FONSECAADVOGADO(A): MOZART BORGES BEZERRA DE SOUZA (OAB PE050094) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 10:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/05/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 10:24
Juntada de Petição
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14/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/01/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:36
Determinada a intimação
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19/01/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2023 12:15
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:46
Juntada de Petição
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22/11/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2023 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 09:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/11/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:14
Determinada a citação
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07/11/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:21
Alterado o assunto processual
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07/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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