TRF2 - 5055285-78.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055285-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PREGÃO ELETRÔNICO.
ARTIGO 7° DA LEI N° 10.520/2002.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CABÍVEL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de apelação interposta por FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (Evento 41) nos autos do mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado em face do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - SAES - MINISTÉRIO DA SAÚDE, do INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA e da UNIÃO FEDERAL, em que a autora objetiva, em síntese, a anulação da penalidade administrativa que determinou a suspensão da autora em licitar e contratar com a administração pública pelo período de um mês, no âmbito do procedimento administrativo n.° 25057.010166/2019-28. A autora participou do pregão eletrônico n° 27/2019 (Evento 01 - Outros 7).
Alega que deixou de apresentar a documentação exigida pelo edital, e que apesar de não ter agido com má-fé, foi penalizada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de um mês (Evento 01 - Outros 4).
Entende que a penalidade foi desproporcional, razão pela qual requer a sua anulação. Em relação à legalidade do procedimento administrativo n.° 25057.010166/2019-28, com base nos documentos acostados pela apelante, não há qualquer irregularidade, uma vez que plenamente atendidas as formalidades legais, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa. A respeito da adequação da penalidade imposta, a aplicação de penalidades pelo órgão administrativo competente é ato administrativo strictu sensu, ocasião em que são apuradas, a partir de processo administrativo, as condutas irregulares.
A pertinência ou não da sanção administrativa imposta a partir de fatos apurados em sede de processo administrativo representa mérito administrativo, não cabendo ao judiciário imiscuir-se no mesmo, sob pena de violação à independência dos poderes, por cuidar de seara de competência administrativa, cujo ato é dado ao judiciário analisar apenas a legalidade de elementos sujeitos a controle externo, quais sejam, a competência, a finalidade – interesse público - e a forma.
Os quais, repita-se, restaram atendidos. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
16/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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15/09/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/09/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Sentença confirmada - 15/09/2025 13:08:07)
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055285-78.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50552857820244025101/RJ)RELATOR: POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório praticado - 04/09/2025 20:11:40)
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04/09/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Ato ordinatório praticado - 04/09/2025 20:04:47)
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04/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
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04/09/2025 13:42
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5055285-78.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 12
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20/08/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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09/05/2025 13:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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09/05/2025 13:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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09/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 12:18
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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05/05/2025 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - SAES - MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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05/05/2025 10:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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