TRF2 - 5007599-21.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007599-21.2023.4.02.5103/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007599-21.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: F.V.EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)APELANTE: VITOR TRIANON GOMES DE SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando o teor da petição do Evento 15/TRF, torno sem efeito a determinação do Evento 10/TRF. -
16/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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16/09/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2025 17:25
Despacho
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15/09/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/09/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Sentença confirmada - 15/09/2025 13:08:08)
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11/09/2025 16:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007599-21.2023.4.02.5103/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007599-21.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: F.V.EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)APELANTE: VITOR TRIANON GOMES DE SOUZA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 8/TRF: Em consonância com o entendimento do C.
STJ, entendo que o documento acostado no Evento 8 - OUT2 não atende ao disposto do artigo 112 do CPC.
Neste sentido, a decisão proferida no AREsp 2751053, Ministro Francisco Falcão, DJEN: 28/08/2025: "Às fls. 1967-1969, o patrono da parte agravante informa a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados.Ocorre que tal informação veio, conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público (fl. 1.972), desacompanhado de comprovação de inequívoca ciência da parte outorgante acerca da renúncia, conforme dispõe o art. 112 do CPC.Observa-se que o simples print de conversa pelo aplicativo Whatsapp, supostamente com a agravante, não se presta a comprovar a sua efetiva ciência, relativa à comunicação de renúncia de mandato.Dessa forma, intime-se o advogado renunciante para comprovar a inequívoca ciência da recorrente quanto à renúncia apresentada, para que se produza os devidos efeitos legais.Publique-se.
Intimem-se." (sem grifo no original) Junte-se, no prazo de 10 dias, documentação que comprove, de forma inequívoca, o recebimento da notificação pessoal da renúncia pela outorgante, sob pena de indeferimento do pleito.
Intime-se. -
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:18
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5007599-21.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: F.V.EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) APELANTE: VITOR TRIANON GOMES DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 28
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20/08/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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19/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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