TRF2 - 5013107-26.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013107-26.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: JOAB GALDINO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDERRSON DO ESPIRITO SANTO VITORINO (OAB ES021795) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 12:08
Retirado de pauta
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 168
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25/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/02/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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24/02/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/08/2024 15:23
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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16/08/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/05/2024 18:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:12
Concedida a tutela provisória
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06/05/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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