TRF2 - 5089677-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089677-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YVONE CARDOSO ALVESADVOGADO(A): MILTHSLENE APARECIDA PIRES PINTO (OAB RJ185952)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), converto o feito em diligência e determino a SUSPENSÃO dos autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia.
Por fim, desde já, rejeito qualquer embargo de declaração ou petição que impugne a suspensão, advinda da Corte Suprema, dispensada a conclusão pela secretaria, salvo na hipótese de erro material quanto ao objeto da demanda. -
10/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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10/02/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 14:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/01/2025 19:38
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:14
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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25/11/2024 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 21:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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