TRF2 - 5002129-75.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-75.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: LUCAS GUERRA PACHECO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado oficial emitido por este Egrégio Tribunal Federal, a Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28, a fim de ser fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Verifico que houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores".
Embora petição de evento 39 aponte que a rubrica em questão "não corresponde ao pagamento por serviço prestado, mas sim à indenização pela supressão da folga, a qual não foi usufruída, tampouco compensada em momento posterior", tal alegação não afasta a necessidade de suspensão do feito.
Isso porque a controvérsia submetida ao Tema GRC nº 28 envolve justamente a definição da natureza jurídica da verba questionada - se remuneratória ou indenizatória -, impondo-se a análise e a diferenciação das nomenclaturas utilizadas, a fim de verificar a eventual equiparação entre elas.
Assim, no caso concreto, diante de feito com causa de pedir e tese jurídica idênticas aos processos mencionados, determino a manutenção do sobrestamento do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para devido atendimento ao determinado pelo Tribunal, bem como para o respectivo andamento processual.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:29
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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10/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-75.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: LUCAS GUERRA PACHECO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Conforme comunicado oficial emitido por este Egrégio Tribunal Federal, a Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28, a fim de ser fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Verifico que houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Assim, no caso contreto, diante de feito com causa de pedir e tese jurídica idênticas aos processos mencionados, determino o sobrestamento do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para devido atendimento ao determinado pelo Tribunal, bem como para o respectivo andamento processual.
Intimem-se. -
20/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:02
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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20/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/08/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 17/08/2025 16:35:38)
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:13
Despacho
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10/09/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 10:49
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:51
Determinada a citação
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10/04/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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