TRF2 - 5034154-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034154-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS HIGINIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB SP296481)ADVOGADO(A): ITAMARA DE SOUZA MAGALHÃES SANTOS (OAB SP503108) ATO ORDINATÓRIO Conforme Sentença: "...intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. " -
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/09/2025 13:37
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034154-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS HIGINIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB SP296481)ADVOGADO(A): ITAMARA DE SOUZA MAGALHÃES SANTOS (OAB SP503108)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - INSS , abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - INSS, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 04/10/2023 até a data em que cessarem/cessaram (29/02/2025) os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a) .
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 21:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:46
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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