TRF2 - 5010220-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010220-03.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: FLAVIA CHRISTIANES RODRIGUES ALEXANDREADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)AGRAVANTE: RHAISA RODRIGUES DA SILVA SOARESADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DECISÃO MANTIDA.
A tese de que quando não existe inventário é possível a habilitação direta de sucessores de parte falecida não é correta.
Se existe a necessidade de inventário, e não há dispensa, ele deve ser feito, acaciano dizê-lo.
Quando o exequente originário falece, e é necessária a habilitação, à luz do art. 110 do CPC há duas soluções: (i) ou habilitar o espólio; (ii) ou habilitar os sucessores diretamente, mas neste caso apenas se a sucessão está comprovada por inventário.
Inexistência de hipótese de dispensa de inventário, de modo que necessária a sua realização (ou sobrepartilha, se já houve inventário), de forma a permitir que os valores transmitidos tenham visibilidade a todos os interessados, quer para efeitos fiscais, quer para outros que se julguem herdeiros ou até credores das falecidas.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
15/09/2025 13:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/09/2025 14:33
Lavrada Certidão
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5010220-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: FLAVIA CHRISTIANES RODRIGUES ALEXANDRE ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) AGRAVANTE: RHAISA RODRIGUES DA SILVA SOARES ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 144
-
20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 11:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
31/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/07/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
24/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
23/07/2025 22:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 253 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013574-06.2018.4.02.5101
Carlos Henrique Menezes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006850-17.2022.4.02.5110
Moises de Andrade Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2022 11:32
Processo nº 5004363-27.2024.4.02.5006
Elson Luiz Torezani Britto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 13:53
Processo nº 5007787-58.2025.4.02.5001
Jose Reinaldo da Silva Mairinck
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcella Caroline Costa Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 10:54
Processo nº 5007163-75.2022.4.02.5110
Marcio Reis de Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2022 19:13