TRF2 - 5064094-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 06:58
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064094-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ALESSANDRA NOVO DA SILVA (OAB RJ136568) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se ciência a parte autora da implantação do benefício previdenciário, conforme informado pela parte ré nos eventos 25/26, devendo, ainda, a parte autora, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064094-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ALESSANDRA NOVO DA SILVA (OAB RJ136568)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: 1. devolver à parte autora os valores descontados do BPC-LOAS (NB 700.107.685-7) desde 23/08/2019, relativos à consignação proveniente da acumulação dos benefícios previdenciário e assistencial nº 076.969.799-2 e nº 520.739.073-9, na forma da fundamentação e em observância à prescrição quinquenal, atualizados desde a data de cada desconto indevido; e 2. pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora desde 01/2015 e correção monetária, a partir da data desta sentença, em observância às súmulas nº 54 e 362 do STJ. -
15/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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15/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:05
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 02:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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