TRF2 - 5084475-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084475-52.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DENISE COSTA LOPESADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Autoridade Coatora apontada na inicial, retifique a Secretaria o polo passivo para GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, em razão da nova estrutura do INSS (Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022).
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a implantar o benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, tendo em vista que a 28ª Junta de Recursos deu provimento ao recurso nº 44234.880335/2021-61 e a 2ª Câmara de Julgamento não conheceu do recurso especial interposto pelo INSS.
A concessão de provimento liminar em mandado de segurança exige o risco de ineficácia da medida caso concedida por ocasião da sentença, conforme art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009.
No caso dos autos tal receio não restou demonstrado, sobretudo ante a celeridade da via mandamental, de modo que a questão poderá ser devidamente apreciada no momento do julgamento do feito, o que não deve tardar.
Do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal (Lei n.º 12.016/09, art. 7º, I).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei n.º 12.016/09, art. 7º, II).
Após, ao Ministério Público Federal (Lei n.º 12.016/09, art. 12), vindo em seguida conclusos para sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 12, parágrafo único). -
26/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 15,18 em 26/08/2025 Número de referência: 1373728
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO12F para RJRIO13F)
-
25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:52
Declarada incompetência
-
22/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição
-
21/08/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003039-57.2024.4.02.5117
Humberto Filho de Oliveira Vilela
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Gessica Cristiane Souza de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 18:59
Processo nº 5085785-93.2025.4.02.5101
Marlene da Silva Honezor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noelia Souza de Aquino Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037491-20.2019.4.02.5101
Dalgio de Barros Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2019 11:53
Processo nº 5037491-20.2019.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dalgio de Barros Filho
Advogado: Abel Ventura Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:37
Processo nº 5011535-37.2022.4.02.5120
Valdemir de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00