TRF2 - 5025890-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025890-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a empresa HPS Master Service Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-05, para que, no prazo de dez dias, apresente documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias da autora, desde 17/08/2013, a fim de que seja possibilitada a retificação do CNIS (evento 4, CNIS3), que encontra-se com registros equivocados, pertencentes a sua genitora.
Cumprido, venham conclusos para que seja apreciado o pedido de antecipação da tutela. -
18/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:06
Determinada a intimação
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18/09/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025890-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:11
Determinada a citação
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20/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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19/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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11/08/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 22, 23 e 24
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04/04/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA MARTINS DOS SANTOS <br/> Data: 21/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARV
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31/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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31/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 07:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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28/03/2025 07:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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28/03/2025 07:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:56
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA MARTINS DOS SANTOS <br/> Data: 02/06/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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24/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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24/03/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:34
Juntado(a)
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24/03/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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