TRF2 - 5014828-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5014828-74.2024.4.02.5110/RJ RÉU: JORGE ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)RÉU: RENATO LUXIDI DUARTE DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: A defesa do acusado, em resposta à acusação, sustentou, dentre outros pontos, que com as alterações promovidas pela LC 213/2025, as operações de proteção patrimonial mutualista, atividade supostamente empregada pela empresa dos réus, deixaram de ser enquadradas na definição de seguro, conforme os arts. 88-D e 88-N, §2º, II do Decreto-Lei 73/1966, e que se a associação comprovar a sua regularização junto à SUSEP, restará extinta a punibilidade dos dirigentes e gestores das asssociações quanto ao crime do art. 16 da Lei 7492/86, na forma do art. 9º, §7º da LC 213/2025.
Ademais, pleiteou o oferecimento de suspensão condicional do processo, aduzindo que os réus preenchem todos os requisitos para tanto. Assim, considerando que a referida lei complementar foi publicada em 16.01.2025, data posterior ao oferecimento da denúncia (17.12.2024), e traz novas disposições que têm o potencial de influir diretamente na tipicidade da conduta praticada pelos réus, determino que o MPF se manifeste acerca do ponto suscitado pelos réus, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, considerando que tanto o Parquet quanto os réus demostraram ter interesse na celebração de alguma das medidas despenalizadoras, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam efetuadas as tratativas para a formalização de ANPP ou suspensão condicional do processo, conforme for do melhor interesse das partes.
Expirado o prazo sem manifestação do MPF ou apresentação de proposta, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:57
Despacho
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:33
Juntado(a)
-
17/06/2025 15:43
Juntada de Petição
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
30/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
19/05/2025 16:44
Juntado(a)
-
19/05/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 15:25
Juntado(a)
-
13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:15
Juntado(a)
-
12/05/2025 18:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/05/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENATO LUXIDI DUARTE DOS SANTOS - DENUNCIADO
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12/05/2025 17:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JORGE ROBERTO DOS SANTOS - DENUNCIADO
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10/03/2025 15:53
Recebida a denúncia
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07/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM03F para RJRIOCR02F)
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16/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:49
Recebida a denúncia
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13/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 18:19
Redistribuído por sorteio - (RJSJM04S para RJSJM03F)
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19/12/2024 18:18
Redistribuído por sorteio - (RJSJM04S para RJSJM04S)
-
19/12/2024 18:17
Redistribuído por sorteio - (RJSJM04S para RJSJM04S)
-
19/12/2024 18:17
Redistribuído por sorteio - (RJSJM04S para RJSJM04S)
-
19/12/2024 18:16
Redistribuído por sorteio - (RJSJM04F para RJSJM04S)
-
19/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:41
Despacho
-
18/12/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 19:55
Distribuído por dependência - Número: 50147008820234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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