TRF2 - 5007289-95.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 16:52
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007289-95.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 30/09/2025 12:20, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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15/08/2025 19:26
Determinada a intimação
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15/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:42
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/09/2025 12:20
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15/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJA)
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14/08/2025 19:11
Despacho
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06/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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31/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/01/2025 09:23
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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17/01/2025 14:15
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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11/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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01/04/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2024 12:42
Despacho
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03/05/2023 13:14
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2022 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2022 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2022 16:55
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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09/12/2021 19:09
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/08/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2021 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2021 18:11
Despacho
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17/08/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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