TRF2 - 5015048-33.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015048-33.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: WAGNER PINHEIRO CORREAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado Dr.
GUSTAVO STANGE, OAB/ES nº 15.000, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 29 (evento 29, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela União no Evento 27 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 29, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 18:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-95
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15/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição
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16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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29/01/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/01/2024 18:26
Juntada de Petição
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10/01/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:25
Determinada a citação
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10/01/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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