TRF2 - 5085769-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085769-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVANDRO GONCALVES SANTOSADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) DECLARO a não incidência de imposto de renda sobre a HRA - Hora Repouso Alimentação, ncia da Lei nº 13.467/2017. 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda sobre a HRA - Hora Repouso Alimentação, rubricas ", anteriores a 25/08/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que EVANDRO GONCALVES SANTOS dê ciência a fonte pagadora respectiva da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a HRA - Hora Repouso Alimentação, rubricas " ", a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085769-42.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:31
Determinada a citação
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26/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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