TRF2 - 5108486-19.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 16:10
Juntado(a)
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108486-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALESSANDRA CARLOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GEOVANIA DUARTE LOURENCO (OAB RJ131140) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 14/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
10/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALESSANDRA CARLOS SOUZA <br/> Data: 13/11/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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17/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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05/05/2025 17:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 25 e 26
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07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:37
Despacho
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04/04/2025 05:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:15
Determinada a citação
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2023 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/10/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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