TRF2 - 5010018-35.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 12:44
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010018-35.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOAO LUIZ MAYRINKADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAConsiderando o contracheque apresentado (evento 8, CHEQ2), que comprova renda líquida inferior a três salários mínimos ? parâmetro jurisprudencial amplamente utilizado ?, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Diante da concessão do benefício, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Por outro lado, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça ora deferida. -
09/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010018-35.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOAO LUIZ MAYRINKADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, transitada em julgado em 02/08/2019, teve seu alcance subjetivo limitado aos servidores públicos lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca de sua legitimidade ativa na presente execução individual, notadamente quanto à comprovação de lotação em órgão situado naquele Estado no período compreendido entre janeiro de 1993 e julho de 1998.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 20:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 13:17:35)
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:42
Determinada a intimação
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03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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